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Prouni-PE pretende ampliar acesso ao ensino superior

Tatiana Notaro
Tatiana Notaro
Publicado em 07/01/2021 às 18:30
Governador sancionou lei que cria o Prouni-PE | Foto: Hélia Scheppa/SEI
Governador sancionou lei que cria o Prouni-PE | Foto: Hélia Scheppa/SEI FOTO: Governador sancionou lei que cria o Prouni-PE | Foto: Hélia Scheppa/SEI

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou nesta quinta (7) a lei que institui o Programa Pernambuco a Universidade (Prouni-PE).

A proposta é ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes pernambucanos destinando 1 mil bolsas de estudos. Cada uma no valor de R$ 500, destinadas a alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior (que inclui as autarquias municipais, Instituições Comunitárias de Educação Superior e instituições privadas sediadas em Pernambuco).

A seleção será feita a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou outro exame nacional que, eventualmente, seja criado. A nota mínima para acesso será definida em edital.

Fundo Inovar

Câmara também anunciou a ampliação do Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco (Fundo Inovar-PE). Através dele, empresas de qualquer porte e setor – inclusive microempreendedores individuais (MEI), institutos de pesquisas e universidades – podem receber incentivo nos seus projetos de inovação.

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Bolsas

A concessão das bolsas vai beneficiar dois grupos, segundo informou o governo. O primeiro, formado por alunos de graduação nas áreas de ciência, tecnologia, matemática e, em especial, nos cursos de engenharia, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins.

Já o segundo vai incluir alunos dos demais cursos de graduação de nível superior. Das mil bolsas, 70% serão destinadas ao primeiro grupo e 30% ao segundo grupo. Os valores serão repassados diretamente aos estudantes, por depósito em conta.

Estudantes

Podem participar estudantes não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio.

Poderão concorrer alunos que comprovem vínculo com instituições de ensino superior integrantes do Prouni-PE e que tenham cursado ensino médio em escola da rede pública ou instituições privadas na condição de bolsista integral e, ainda, tenham realizado o Enem nos dois últimos anos.

O Prouni-PE também terá vagas para professores do ensino fundamental ou médio em exercício da docência, pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar, matriculadas nas IES integrantes do programa.

Os editais para credenciamento de instituições de ensino superior e seleção dos estudantes beneficiados serão publicados até 15 de janeiro, no site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Fundo Inovar

Em Pernambuco, a Lei nº 15.063, de 2013, determina que a indústria instalada em Pernambuco e beneficiária de incentivo fiscal (Prodepe; Proind; e Prodeauto) é obrigada a realizar investimentos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Caso contrário, deve depositar essa obrigação no Fundo Inovar-PE. Com a adequação da operacionalização desse fundo, pessoas jurídicas de qualquer porte poderão ter acesso aos recursos, antes reservados apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre os benefícios da mudança, a exemplo da inclusão das universidades entre os favorecidos, está a possibilidade de aumento do número de bolsas de incentivo à pesquisa, concedidas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - Facepe, para estudantes que estejam desenvolvendo pesquisas dentro da indústria pernambucana. Outra novidade da lei está na operacionalização do Fundo Inovar-PE, que passa a ser de natureza financeira e não mais contábil, facilitando o acesso aos recursos, que devem ser usados para financiamento, subvenção e aval a projetos de inovação. As alterações não aumentam as despesas do Estado.